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Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
CASA DOS CONSELHOS / Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
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CASA DOS CONSELHOS / Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

 

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

Artigo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sinop/MT, doravante denominado CMDCA, é órgão deliberativo, normativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, nos termos da Lei Municipal nº 1.296/2010.

Artigo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sinop será composto por quatorze (14) membros efetivos e quatorze (14) suplentes, sendo:

I – Sete (07) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelas seguintes Secretarias:

a)        Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

b)        Secretaria Municipal de Finanças;

c)        Secretaria Municipal de Educação;

d)        Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

e)        Secretaria Municipal de Diversidade Cultural;

f)         Secretaria Municipal de Saúde;

g)        Secretaria Municipal de Trânsito e de Transportes Urbanos.

 

II – Sete (07) representantes da sociedade civil organizada que possam contribuir efetivamente para o atendimento e defesa aos direitos de que trata a Lei Municipal nº 1.296/2010, sendo eles:

a)        Um (01) representante da Pastoral da Criança;

b)        Um (01) representante da Subseção da OAB/MT de Sinop;

c)        Um (01) representante do CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) 20º Região;

d)       Um (01) representante das Entidades Prestadoras de Serviços (APAE, Centro Social Menino Jesus, CAOPA, ASBE, ADESTEC);

e)        Um (01) representante do Conselho Regional de Psicologia;

f)         Um (01) representante de Associações Sem Fins Lucrativos (Clubes de Mães, Associações de Moradores);

 

São atribuições do CMDCA as constantes do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.296/2010:

I – elaborar seu Regimento Interno;

II – elaborar o Regimento Interno do Conselho Tutelar;

III – formular a política municipal de proteção dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, assim como avaliando e controlando seus resultados;

IV – opinar nas formulações das políticas sociais básicas, podendo estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento da Administração Municipal, em tudo a que se refira ou que possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

V – zelar pela execução dessas políticas, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros, ou da zona urbana ou rural;

VI – acompanhar e participar da elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos das políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta;

VII – acompanhar e participar do processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância e à adolescência, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo.

 

O telefone do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é 3531-2791