COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sinop/MT, doravante denominado CMDCA, é órgão deliberativo, normativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, nos termos da Lei Municipal nº 1.296/2010.
Artigo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sinop será composto por quatorze (14) membros efetivos e quatorze (14) suplentes, sendo:
I – Sete (07) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelas seguintes Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
e) Secretaria Municipal de Diversidade Cultural;
f) Secretaria Municipal de Saúde;
g) Secretaria Municipal de Trânsito e de Transportes Urbanos.
II – Sete (07) representantes da sociedade civil organizada que possam contribuir efetivamente para o atendimento e defesa aos direitos de que trata a Lei Municipal nº 1.296/2010, sendo eles:
a) Um (01) representante da Pastoral da Criança;
b) Um (01) representante da Subseção da OAB/MT de Sinop;
c) Um (01) representante do CRESS (Conselho Regional de Serviço Social) 20º Região;
d) Um (01) representante das Entidades Prestadoras de Serviços (APAE, Centro Social Menino Jesus, CAOPA, ASBE, ADESTEC);
e) Um (01) representante do Conselho Regional de Psicologia;
f) Um (01) representante de Associações Sem Fins Lucrativos (Clubes de Mães, Associações de Moradores);
São atribuições do CMDCA as constantes do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.296/2010:
I – elaborar seu Regimento Interno;
II – elaborar o Regimento Interno do Conselho Tutelar;
III – formular a política municipal de proteção dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, assim como avaliando e controlando seus resultados;
IV – opinar nas formulações das políticas sociais básicas, podendo estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento da Administração Municipal, em tudo a que se refira ou que possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
V – zelar pela execução dessas políticas, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros, ou da zona urbana ou rural;
VI – acompanhar e participar da elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos das políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta;
VII – acompanhar e participar do processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância e à adolescência, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo.
O telefone do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é 3531-2791