Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
CASA DOS CONSELHOS / Assistência Social - CMAS
AVALIAR

CASA DOS CONSELHOS / Assistência Social - CMAS

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - - CMAS


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, instituído pela Lei Municipal nº 995/2007 de 12 de Dezembro de 2007, é órgão de deliberação colegiada, normativo, regulador, consultivo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo seu funcionamento regido por este Regimento, devendo o Poder Executivo viabilizar-se dotação de recursos financeiros próprios e os meios, quanto à pessoal, material e infra-estrutura, assegurando-lhe condições para o funcionamento pleno, em conformidade com as atribuições outorgadas no art. 2º deste Regimento.

DAS ATRIBUIÇÕES

O CMAS tem as seguintes atribuições:

- Definir as prioridades da política de assistência social;
– estabelecer as diretrizes a serem observadas na Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
- Apreciar e aprovar o Plano e a Política Municipal de Assistência Social e fiscalizar a execução do Plano;
- Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;
– apreciar e aprovar critérios de qualidade para o funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social, públicas ou privadas, fixando normas para a inscrição das mesmas, no âmbito municipal;
– aprovar, após apreciação prévia, os critérios para celebração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal;
– Respeitada as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
– definir as prioridades da política de assistência social;
– estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
– apreciar e aprovar o Plano e a Política Municipal de Assistência Social e fiscalizar a execução do Plano;
– atuar na formulação de estrat´égias e controle da execução da política de assistência social;
– apreciar e aprovar a programação orçamentária e a execução financeira do Fundo Municipal de Assistência

Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
– acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem comoos ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
– apreciar e aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais: pagamento dos auxílios natalidade e morte, de responsabilidade dos Municípios;


O CMAS TEM a seguinte composição:

05 REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
05 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL.