Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
LGPD - Aviso de Privacidade
Apresentação
AVALIAR

Apresentação

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709/2018 -  estabelece regras para o tratamento de dados de pessoas naturais com o objetivo de garantir a privacidade de cada um. O Poder Executivo Municipal de Sinop regulamentou através do Decreto nº 092/2023 a aplicação da Lei Federal no âmbito Municipal. Este ambiente visa dar transparência a implantação do modelo de adequação à proteção de dados do Executivo Municipal.

Através da Portaria nº 428/2023 foi realizada a nomeação da Comissão de Proteção de Dados Pessoais responsável por estabelecer as normas e procedimentos para a adequação das atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de Sinop, seguindo as orientações da  LGPD.

Dados Pessoais

São informações relacionadas a pessoa física na qual permite que ela seja identificada de forma direta e indireta, ou seja, são dados pessoais: nome, filiação, data de nascimento, número de CPF, gênero, telefone, endereço, endereço de IP entre outros.

Dados Sensíveis

São dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Bases Legais

As bases legais da LGPD são os requisitos necessários para o tratamento de dados. Em outras palavras as bases legais constituem as hipóteses de tratamento de dados pessoais. São elas:

  • Consentimento do Titular;
  • Legítimo Interesse;
  • Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória;
  • Uso Compartilhado de Dados pela Administração Pública;
  • Realização de Estudos e Pesquisas;
  • Execução ou Preparação de Contrato;
  • Exercício de Direitos em Processo;
  • Proteção da Vida ou da Integridade Física;
  • Tutela de Saúde do Titular;
  • Proteção de Crédito.

Dentre as bases legais da LGPD o consentimento é um dos principais elementos solicitados ao titular, ou seja, é necessário solicitar autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser realizado de forma explícita e inequívoca.

O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização – pública ou privada – pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.

Ressaltamos que a adequação realizada visa desenvolver-se juntamente com os ciclos de monitoramento e alterações havidas no órgão. Por este motivo, você sempre encontrará nesta página as últimas atualizações sobre a proteção de dados no Executivo Municipal.