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Atualizado em: 12/08/2025 às 23h13
PROCON SINOP - Vilson Barozzi (diretor)
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Telefone: (66)3531-1512
Perfil: Compete ao Diretor de Gestão do Órgão de Defesa do Consumiro, Procon - Sinop, dirigir, planejar e organizar as atividades da Unidade Municipal do PROCON; dirigir as atividades administrativas da Unidade Municipal do PROCON; assessorar o Prefeito na formulação da política municipal de proteção e defesa do consumidor; propor, planejar, elaborar, coordenar a política municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; acompanhar a execução e o desempenho das atividades do PROCON, contando com a Comissão Municipal Permanente de Defesa do Consumidor para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º art. 55 da Lei 8.078/90; fazer gestão junto aos órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como junto ao PROCON Estadual e outros órgãos de Defesa do Consumidor, visando estabelecer mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto; determinar providências para que as reclamações e/ou pedidos que forem dirigidos ao PROCON Municipal ofereçam pronta e eficaz solução; firmar convênios e acordos de cooperação; estimular, incentivar e orientar a criação e organização de associações e entidades de defesa do consumidor no Município de Sinop e apoiar as existentes; encaminhar as reclamações não resolvidas administrativamente pelo PROCON Municipal de Sinop à assistência judiciária, através do Ministério Público do Município ou Comarca; apresentar, ao Executivo Municipal de Sinop, relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo PROCON Municipal; velar para que seja sempre mantida compatibilização entre as atividades e funções do PROCON com as exigências legais de proteção do consumidor; prestar assistência jurídica ao PROCON Municipal, emitindo pareceres conclusivos nas questões solicitadas; buscar intercâmbio jurídico com o PROCON Estadual; atuar, junto ao Sistema Municipal (formal) de Ensino, visando incluir o tema "Educação para o consumo" nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; estudar permanentemente o fluxo das atividades do PROCON, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualizações e aumento da eficiência dos serviços prestados; elaborar previsão pessoal, material e equipamentos para abastecimento e reabastecimento da Unidade Municipal do PROCON do Município de Sinop; executar atividade de controle de folha de pagamento, frequências, licenças, férias e fichas dos servidores; zelar pela guarda e manutenção de materiais e equipamentos colocados à sua disposição; cumprir e fazer cumprir regimento interno, normas e rotinas da Unidade Municipal do PROCON - Sinop; exercer outras atividades correlatas; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

 

Endereço: Rua das Aroeiras, nº 1116 (fundos da Prefeitura, ao lado da Secretaria de Assistência Social) Centro – Sinop/MT
CEP: 78550-208

Telefone: (66) 3531-1512

e-mail: procon@sinop.mt.gov.br

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

 

RECLAMAÇÕES ON-LINE: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1687361064089