É função e prerrogativa da Superintendente Executiva Previdenciária, coordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; submeter à apreciação aos demais Órgão de Direção, as matérias afetas a área de competência do PreviSinop que demandam análise ou deliberação pelos referidos órgãos colegiados; Nomear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PreviSinop; determinar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual; definir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência Social do Município, monitorando, periodicamente, o seu cumprimento; deliberar sobre a realização das avaliações atuariais periódicas através de entidades independentes legalmente habilitadas, de forma que sejam observadas as normas gerais de atuária; criar oportunidades de capacitação técnica aos servidores e aos conselheiros (Deliberativos, Fiscal e Comitê de Investimentos) referente a assuntos atinentes de RPPS a fim de oferecer subsídios para a execução eficaz de suas atividades; criar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão e cessação de benefício previdenciário; autorizar, conjuntamente com o Gestor Previdenciário e o Gestor de Investimentos, as aplicações e investimentos e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos do PreviSinop, assim como os do patrimônio geral, após deliberação do Conselho Deliberativo, atendido o disposto nesta Lei e na Política de Investimentos; encaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do PreviSinop à Secretaria de Políticas de Previdência Social; deliberar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da política de investimentos; disponibilizar as informações contidas na Política Anual de Investimentos e suas revisões aos segurados e pensionistas do PreviSinop; elaborar em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças, a proposta orçamentária anual do PreviSinop, bem como as suas alterações; movimentar as contas bancárias do PreviSinop conjuntamente com o Coordenador de Contabilidade e Finanças do Instituto; determinar a delegação de competência dos servidores do PreviSinop; propor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes do Instituto de Previdência; ordenar despesas e praticar todos os demais atos de gestão e administração; coordenar e organizar os demais atos de gestão relativos aos Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamentária, patrimonial e Financeira visando a racionalização, qualidade e produtividade do PreviSinop; praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; representar o PreviSinop em todos os atos e perante quaisquer autoridades.
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