Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Autarquias
PREVI - Daniela Sevignani (Superintendente Executiva Previdenciária)
AVALIAR

PREVI SINOP - Daniela Sevignani (Superintendente Executiva Previdenciária)

Acessar página

Descrição:

É função e prerrogativa da Superintendente Executiva Previdenciária, coordenar e praticar atos de gestão determinados pelo Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; submeter à apreciação aos demais Órgão de Direção, as matérias afetas a área de competência do PreviSinop que demandam análise ou deliberação pelos referidos órgãos colegiados; Nomear, admitir, contratar, promover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PreviSinop; determinar prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual; definir metas e indicadores para a gestão de Regime Próprio de Previdência Social do Município, monitorando, periodicamente, o seu cumprimento; deliberar sobre a realização das avaliações atuariais periódicas através de entidades independentes legalmente habilitadas, de forma que sejam observadas as normas gerais de atuária; criar oportunidades de capacitação técnica aos servidores e aos conselheiros (Deliberativos, Fiscal e Comitê de Investimentos) referente a assuntos atinentes de RPPS a fim de oferecer subsídios para a execução eficaz de suas atividades; criar mecanismos de controle nos atos relativos à concessão, revisão, suspensão e cessação de benefício previdenciário; autorizar, conjuntamente com o Gestor Previdenciário e o Gestor de Investimentos, as aplicações e investimentos e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos do PreviSinop, assim como os do patrimônio geral, após deliberação do Conselho Deliberativo, atendido o disposto nesta Lei e na Política de Investimentos; encaminhar o nome do responsável pela gestão de recursos do PreviSinop à Secretaria de Políticas de Previdência Social; deliberar a elaboração da Política de Investimentos dos recursos previdenciários, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social, do demonstrativo da política de investimentos; disponibilizar as informações contidas na Política Anual de Investimentos e suas revisões aos segurados e pensionistas do PreviSinop; elaborar em conjunto com o Departamento de Contabilidade e Finanças, a proposta orçamentária anual do PreviSinop, bem como as suas alterações; movimentar as contas bancárias do PreviSinop conjuntamente com o Coordenador de Contabilidade e Finanças do Instituto; determinar a delegação de competência dos servidores do PreviSinop; propor, quando necessário, alterações de leis e diretrizes do Instituto de Previdência; ordenar despesas e praticar todos os demais atos de gestão e administração; coordenar e organizar os demais atos de gestão relativos aos Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Administração, Orçamentária, patrimonial e Financeira visando a racionalização, qualidade e produtividade do PreviSinop; praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; representar o PreviSinop em todos os atos e perante quaisquer autoridades.

Endereço: Rua das Alamandas, 144 - Praça dos Três Poderes – Centro – Sinop/MT
CEP: 78550-138
Telefone: (66) 3531-4210 e (66) 99246-3822
E-mail: gabinete.sasth@sinop.mt.gov.br

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das  7h às 13h.

Sie oficial: https://www.previsinop.com.br/