Compete à Procuradoria Geral do Município: conforme artigo 6º, da
LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024
I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das unidades vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de Sinop, inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário;
II - Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Sinop, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;
III - Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo Municipal envolvidas;
IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário, na elaboração dos projetos de Lei Complementar, preparando as demais providências de instrução processual em apoio à Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico e ao Gabinete do Prefeito;
V - Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo Gabinete do Prefeito;
VI - Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar suporte ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
VII - Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal e de suas unidades vinculadas;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.