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Secretarias / Departamentos
Competências/Atribuições - Procuradoria Geral do Município
Compete à Procuradoria Geral do Município: conforme artigo 6º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024

I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e por meio das unidades vinculadas à Procuradoria Municipal, os direitos e interesses do Município de Sinop, inclusive dos órgãos da administração direta e indireta, em todas as esferas e Poderes, sempre que necessário;

II - Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Sinop, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta e indireta;

III - Coordenar os Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionador, promovendo a interlocução com as respectivas áreas do Executivo Municipal envolvidas;

IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário, na elaboração dos projetos de Lei Complementar, preparando as demais providências de instrução processual em apoio à Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico e ao Gabinete do Prefeito;

V - Redigir ordens de serviço, instruções, regulamentos, bem como padronizar e revisar contratos, convênios e portarias, quando necessário, e emitir pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais e pelo Gabinete do Prefeito;

VI - Promover a execução fiscal de natureza judicial, bem como dar suporte ao Processo Administrativo Tributário, auxiliando a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

VII - Fixar diretrizes gerais de atuação da Advocacia Pública Municipal e de suas unidades vinculadas;

VIII - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.