Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: conforme artigo 17º, da
LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024
I - Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
II - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
III - Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante o acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência;
IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;
V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
VI - Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do Município;
VII - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;
VIII - Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do Município;
IX - Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
X - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.