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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Competências/Atribuições - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: conforme artigo 17º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024

I - Formular, executar e avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;

II - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;

III - Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante o acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência;

IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Obras e Edificações e Plano Diretor do Município;

V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

VI - Promover as políticas de habitação, inclusive de cunho social, do Município;

VII - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional;

VIII - Formular e gerenciar o Plano Diretor Urbano e Estratégico do Município;

IX - Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da Cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

X - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.