Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: conforme artigo 13º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2024
I - Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, incluindo ações de turismo empresarial e impacto econômico;
II - Promover a fiscalização de atividades comerciais, com o objetivo de repreender, com apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, o comércio informal;
III - Promover, de forma integrada com a Fundação Procon, a fiscalização de práticas contrárias à defesa do consumidor;
IV - Fomentar a formação técnica e de perfil profissional, em colaboração com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional, do munícipe, fomentando sua empregabilidade, empreendedorismo e capacidade de inovação do empresariado;
V - Promover a gestão de políticas de seguro e rede de proteção ao trabalhador e acesso à renda, crédito e microcrédito de fomento, conforme política pública municipal, estadual ou nacional;
VI - Promover e fomentar programas e políticas de proteção à economia solidária e circular;
VII - Exercer outras atribuições correlatas à sua missão institucional.