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AGO
02
02 AGO 2011
Regulamentação das atividades dos mototaxistas está em fase final
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Após reunião na última sexta-feira (29.07), no plenário da antiga câmara com o secretário de trânsito Julio Dias, prefeito de Sinop Juarez Costa e integrantes dos mototaxistas da cidade, foi apresentado para a categoria o projeto de…
Após reunião na última sexta-feira (29.07), no plenário da antiga câmara com o secretário de trânsito Julio Dias, prefeito de Sinop Juarez Costa e integrantes dos mototaxistas da cidade, foi apresentado para a categoria o projeto de lei que visa tornar regulamentada a atividade de mototáxi em Sinop. Na oportunidade, Juarez Costa mostrou a sua preocupação em tornar legal a atividade na cidade e apresentou novas propostas para oferecer mais viabilidade para os profissionais. “Basta a categoria concordar com o todas as normativas e eu prontamente baixo decreto e sanciono o projeto de lei tornando regulamentada a atividade dos mototáxis”, Juarez acrescentou que “ estamos planejando a construção de uma espaço para circulação exclusiva para as motos para que possa ser oferecido mais segurança e comodidade para os condutores e passageiros”, destacou. Para o responsável pela pasta, Júlio Dias, os tramites da legalização estão na reta final e será uma marco na história da cidade. “Sinop é a 6ª cidade do Brasil com maior número de motos por habitantes, o que significa 22.5 veículos a cada 100 pessoas, por isso que temos essa preocupação em oferecer segurança aos nossos moradores tornando legal a atividade desenvolvida pelos mototaxistas”, apontou. Em Sinop existem aproximadamente 80 pessoas trabalhando como mototaxistas, sendo que 58 destes profissionais seguem os padrões regidos pela Lei Federal nº 12.009 de 29/07/2009 que estabelece: Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências. Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário: I – ter completado 21 (vinte e um) anos; II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran. Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – título de eleitor; III – cédula de identificação do contribuinte – CIC; IV – atestado de residência; V – certidões negativas das varas criminais; VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço. Art. 3o São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o: I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo; II – transporte de passageiros. Foi estipulado um prazo de 15 dias para que a categoria analise todas as normas e entregue à Secretaria de Trânsito o termo concordando com a lei. Também foi pedido para que seja realizado um levantamento de todos os mototaxistas que ainda não realizaram o curso de capacitação para que seja montada uma turma e todos os profissionais possam estar capacitados. Assim que sancionada a lei, os profissionais terão o prazo de um ano para personalizar e adaptar as motocicletas na cor branca com faixa azul, capacetes amarelos e motocímetro.
Autor: Thiago Valeriano
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