O Secretário Municipal de Agricultura de Sinop Clovis Sanches, participou do 3º Workshop dos Secretários Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo realizado pela Associação Mato-grossenses dos Municípios nos dias 29,30 e 31 de agos…
O Secretário Municipal de Agricultura de Sinop Clovis Sanches, participou do 3º Workshop dos Secretários Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo realizado pela Associação Mato-grossenses dos Municípios nos dias 29,30 e 31 de agosto em Cuiabá. No evento foram debatidos diversos assuntos direcionados na agricultura familiar, Meio Ambiente e Turismo rural. Dentre os assuntos em pauta participou do evento o Deputado Federal Aldo Rebelo onde fez uma longa explanação sobre o novo código florestal e também ouviu sugestões dos participantes onde destacamos abaixo alguns dispositivos do projeto que vem de encontro da importância indispensável da preservação ambiental garantindo ao Brasil referencia mundial nessa matéria e o cumprimento das metas anunciadas para redução de emissão de gases. · As APPs são mantidas em 30m a 500m na borda dos cursos d’ água, em 50m nas nascentes, 30m em áreas urbanas, preservando encostas e topos de morros, restingas fixadoras de dunas e mangues; · Área rural consolidada só pode ser considerada a registrada até julho de 2008, o que derruba o argumento de que a partir do código os grandes fracionarão sua propriedade para obter benefícios; · Regras rígidas e claras para recomposição de APPs. Veda a expansão de qualquer atividade econômica que não seja ecologicamente sustentável, qualquer nova conversão de floresta nativa para uso alternativo do solo. Indica, ainda o plano de manejo sustentável mesmo em áreas rurais consolidadas – derruba aqui o argumento de permissão ou estímulo ao desmatamento. · Preserva o recurso de reserva legal – mecanismo único no mundo, mantém suas atuais dimensões, de 80% na Amazônia, 35% no cerrado, 20% em outras áreas. Para qualquer alterações destes percentuais por definição de zoneamento ecológico-econômico, os órgão ambientais do Governo Federal deverão considerar a existência de unidade s de conservação, demarcação de terras indígenas, preservação da biodiversidade, recursos hídricos e corredores ecológicos; · O texto aprovado tem cuidado com os efeitos sociais da Lei, protegendo os pequenos proprietários dos efeitos que a soma da reserva legal com as APPs, pode causar sobre sua capacidade produtiva, dando a possibilidade de readequação e recomposição de vegetação nativa em propriedade até quatro módulos fiscais, considerada as propriedades registradas até julho de 2008 – novamente aqui impedindo um novo fracionamento para burla da legislação; · Estabelece que a definição da reserva legal deverá ser definida de acordo com a bacia hidrográfica, o zoneamento ecológico econômico, formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, áreas de APPs, áreas de maior importância para preservação da biodiversidade; · Clara definição de que qualquer manejo em reserva legal para uso econômico deverá seguir o manejo sustentável, diretrizes determinadas em seus incisos de: não descaracterizar a vegetação nativa, assegurar a manutenção da diversidade de espécies, adotar medidas que favoreçam recuperação de vegetação nativa; · Estabelece, em áreas rurais consolidadas, a exigência de recomposição de 15m de vegetação em margens de rios de até 10m de largura e, torna obrigatório o uso de critérios técnicos de conservação do solo e água; · Determinam estímulos financeiros para a recuperação e a recomposição de APPs e Reserva Legal em pequenas propriedades e de agricultura familiar e aqueles inscritos no cadastro ambiental rural. Por fim o projeto aprovado, não só prima pela preservação das florestas em pé, da biodiversidade brasileira e de nossos recursos hídricos, como também estabelece de forma controlada e sustentável o uso destes recursos. Estimula atividades econômicas com a floresta em pé, bem em acordo com toda a legislação ambiental aprovada por esta casa nos últimos oito anos, e com o atual governo federal. Para cada uso, estabelece mecanismos de controle e fortalece o Sistema Nacional de Meio Ambiente. Assim Sendo não observamos nenhum estimulo ao desmatamento.
Autor: Secretaria de Agricultura