A CONSULTA DE VIABILIDADE OU DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO é o procedimento prévio necessário para a APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS e/ou inicio de ATIVIDADES ECONOMICAS no Município, consiste na consulta ao PLANO DIRETOR MUNICIPAL onde é verificado se atividade pretendida, pode ou não ser implantada em determinada região do Município.
Etapas do serviço: