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Carta de Serviços
Atualizado em: 10/10/2024 às 19h31
Isenção
Taxa de Coleta de Lixo

SÃO ISENTOS OS CONTRIBUINTES CADASTRADOS EM PROJETOS ASSISTENCIAIS, INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS, CIDADÃOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR EXTREMA POBREZA E DE POBREZA, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.

  • LEI N° 170/2018 – ARTIGO 8° e 8º-A, INCISOS I e II, LEI N° 181/2019

“Art. 8º. Fica e criada a Taxa Social de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares, no valor de 12 UR’s (doze Unidades de Referência), para:

I – contribuintes que estejam cadastrados em Projetos de Assistência Social, devidamente cadastrados no CADUNICO.

II – contribuintes inativos, aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, cuja renda familiar seja de até 03 (três) salários mínimos vigente no país, que possuam apenas um imóvel e residam nele.

Parágrafo único. Para fazer jus à Tarifa Social o contribuinte deverá instruir requerimento com as provas de cumprimento das exigências elencadas nos incisos anteriores, apresentando até 31 de março do exercício vigente.”.

“Art. 8º-A. Fica instituída a isenção aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, por situação de extrema pobreza e de pobreza, devidamente cadastradas na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, que possuam apenas um imóvel e residam nele.

Parágrafo único. Para fazer jus à isenção o contribuinte deverá instruir requerimento com as provas de cumprimento das exigências elencadas nos termos desta Lei, apresentando até 31 de março do exercício vigente.”

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS – ONG’S

  • LEI N° 164/2018

Art. 1º O Art. 6º da Lei Complementar nº 078/2012, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 6º (…) I - (…) II - (…) III – entidades sem fins lucrativos e Organizações Não Governamentais (ONG's), que sejam declaradas de utilidade pública conforme a Lei Municipal 561/99, de 29 de setembro de 1.999 e suas alterações posteriores.”

 

Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

Documentação
Documentos pessoais ou procuração devidamente registrada pelo contribuinte interessado;
Numero do código do imóvel ou inscrição estadual.
Prazo para Atendimento
O mecanismo utilizado são as plataformas digitais que são atendidas de acordo com a demanda, sendo que os servidores dão andamento nos Processos após análise dos documentos corretamente anexados.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
ATENDIMENTO:
Presencial:
* Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
Endereço: Av. Gov. Júlio Campos, nº 1232, Centro.
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
ENDEREÇO:
Av. Gov. Júlio Campos, nº 1232, Centro
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretária: Ivete Mallmann Franke
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
TELEFONE:
(66) 3520-7200
ENDEREÇO:
Av. das Embaúbas, 1386 - Centro, Sinop - MT. (Paço Municipal Geraldino Dal Maso) CEP: 78550-206