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Carta de Serviços
Atualizado em: 11/10/2024 às 04h23
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SIC - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso à informação. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para a Prefeitura. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas.

⇒ Responsável

Sra. Gracieli Calgaro - Portaria: nº 887/2018

Ouvidoria Geral Municipal

⇒ NORMATIVOS

 O SIC é destinado à pedidos de informações fundamentados nos Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI, regulamentado pelo Município através da Lei nº 1.792/2013.

Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online

Documentação
Nome e CPF

⇒ Formas de Atendimento
O atendimento realizado no SIC pode ser realizado de diversas formas, preferencialmente Online, basta clicar no botão Solicitar Serviço para ser direcionado à pagina oficial.
  • Telefone0800 647 3310
    WhatsApp: (66) 99227 4551
    E-mail: sic.ouvidoria@sinop.mt.gov.br  
    Presencial: Rua das Avencas nº1541, Sala D, Setor Comercial
    Formulário: Presencial e Online   
Custos
Sem custos
Etapas do Serviço

⇒ Principais Etapas do Serviço

Do Procedimento de Acesso a Informação

  • Recebido o pedido na central SIC-Sistema de Informação ao Cidadão, a Ouvidoria que é a responsável irá verificar se a informação está disponível, estando a informação disponível o acesso será imediato;
  • Caso não seja possível o acesso imediato a informação nos sítios eletrônicos, o setor de atendimento da Ouvidoria Municipal deverá diligenciar junto aos departamentos, órgãos ou entidades o pedido do servidor, e estes terão prazo de resposta de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez);
  • Quando o órgão ou a entidade, não possuir a informação, deverá, se não for do sua competência, indicar quem a detém. Ou ainda, negado o pedido de acesso a informação, será enviado ao interessado, no prazo de resposta comunicação com as razões da negativa de acesso e seu fundamento legal (informações imprescindíveis a segurança do estado, casos que corram em segredo de justiça e informações pessoais dos agentes públicos ou privados);
  • O requerente que tiver negado seu pedido, não concordar com a resposta, ou a resposta for omissa, contraditória, obscura ou incompleta, poderá dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo para resposta, apresentar reclamação;
  • O recurso será julgado pela autoridade hierarquicamente superior (Secretários, Diretores ou prefeito), no prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação;
  • Mantida a negativa de acesso a informação, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que deverá apreciá-lo até a segunda reunião ordinária subsequente à data de sua interposição.
  • A ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações, avaliando a resposta do setor, órgão ou entidade.
  • Se a resposta for satisfatória mantém o cidadão informado sobre a resolução do problema.
  • Se a resposta não for satisfatória procura a instância imediatamente superior para nova avaliação, tendo solução legal ou não (justificada) deverá manter o cidadão informado.
  • O setor de Ouvidoria faz os registros para fins estatísticos e arquiva o processo com toda a documentação comprobatória.
Requisitos
Qualquer pessoa pode solicitar informações sem distinção, desde que preencha o formulário
Nome completo, telefone, endereço eletrônico e descrição.
Prazo para Atendimento
O prazo de resposta é de 20 dias, prorrogável por 10 dias se devidamentente justificado, quando não houver possibilidade de atendimento imediato.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
 
Forma de Acompanhamento
Através do protocolo ou e-mail.
Responsável pelo serviço:
Ouvidor Geral Municipal
Ouvidor Geral Municipal
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
⇒ Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira, das 7 as 13h, junto ao prédio do departamento da Ouvidoria Geral Municipal.
TELEFONE:
0800 647 3310
ENDEREÇO:
Rua das Avencas nº1541, Sala D, Setor Comercial
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico
Secretária: Faira Olivia Strapazzon
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
TELEFONE:
(66) 3520-7200
ENDEREÇO:
Av. das Embaúbas, 1386 - Centro, Sinop - MT. (Paço Municipal Geraldino Dal Maso) - CEP 78550-206