O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, construído ou não, localizado na zona urbana do Município. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: em 1º de janeiro de cada exercício.
Emissão, consulta ou alteração do nome do proprietário no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).