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Carta de Serviços
Atualizado em: 12/09/2024 às 16h36
Isenção
Solicitação de Isenção de Taxas

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Requisitos, etapas e informações necessárias para acessar o serviço:

• Lei complementar n° 109/2014 – Art. 141 – inciso V
" Art. 141. São isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis,
edificados ou não, conforme segue:
V– dos inativos, aposentados, pensionistas e idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, que
percebam até 03 (três) salários mínimos vigentes no País;"


Para usufruir desse benefício, quando o imposto incidir sobre imóveis residenciais mencionado no inciso V deste artigo, o contribuinte deverá preencher e comprovar ao Município os seguintes requisitos:
a) que possui 01 (um) único imóvel no Município;
b) que reside neste único imóvel com a sua família;
c) que tenha a situação do imóvel devidamente regularizada no Cadastro Imobiliário do Município.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO DO
MUNICIPIO

Requisitos, etapas e informações necessárias para acessar o serviço:

• Lei n° 930/2016 alterada pela Lei n°2618/2018
“Art. 3º. Considerando a função social e a expressão econômica, poderão ser concedidos os
seguintes incentivos:
III - redução ou isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidentes sobre o imóvel
objeto do investimento."

Considerando os seguintes parâmetros:

a) isenção de até 50% (cinquenta por cento) para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e geração de até 40 (quarenta) empregos;
b) isenção de até 70% (setenta por cento) para investimentos de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e geração de até 100 (cem) empregos;
c) isenção até a totalidade para investimentos acima de R$ R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e geração acima de 100 (cem) empregos;
d) a redução ou isenção do IPTU será concedida uma única vez, após a expedição do decreto autorizativo;
e) se o benefício for concedido até o mês de julho, a redução ou isenção ocorrerá dentro do mesmo exercício, após essa data, no exercício seguinte.

 

 

Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

INFORMAÇÕES GERAIS relacionadas a TRIBUTAÇÃO (como ISENÇÕES, ALVARÁ, IPTU, NF, EXTRATO DE DIVIDAS, CADASTRO,ISSQN, ETC...) você deverá entrar em contato via WhatsApp – (NÃO por áudio e nem ligações) através do número (66) 3520 7200 (salvando primeiramente esse numero em sua lista de contatos) em seguida enviar uma mensagem e aguardar as opções.
Ou ainda, pelo Portal Tributário no Site da Prefeitura de Sinop, selecionando o assunto desejado e preenchendo formulário de duvidas correspondente, através do link:
https://www.gp.srv.br/atendimento_sinop/servlet/portal_inicio
 
E-mail:  atendimento.tributario@sinop.mt.gov.br  

Dúvidas sobre atendimento online: 66 99644 4418

 Presencial: 
* CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte (atendimento das 7h às 13h)
Avenida Júlio Campos, 1230, Setor Comercial, Sinop/MT – CEP: 78550-286
 
Documentação
Documentos pessoais e demais descritas no formulário Online.
  • Requerimento da pessoa responsável ( pessoa responsavel pelo orgão);
  • Cópia RG / CPF do requerente;
  • Cópia do contrato e ou escritura definitiva do imóvel (se for locado, contrato de locação);
  • Cópia da Ata de fundação e suas alterações;
  • Cópia de estatutos;
Requisitos
Para que os setores dessa Diretoria possam atender o Cidadão/Contribuinte com agilidade e qualidade é necessário que a pessoa seja objetiva, que se reporte aos nossos Servidores com segurança, munidas dos documentos normatizados para cada solicitação que deseja emitir,entre eles;
Esse serviço esta disponível para o contribuinte através plataforma digital, execeto em casos de análise especificos, havendo possibilidade de ser solicitado ao contribuinte que compareça presencialmente para preenchimento de requerimento padrão encontrado na Secretaria Municipal de origem, juntamente com cópia de documentos pessoais.
Prazo para Atendimento
O mecanismo utilizado são as plataformas digitais que são atendidas de acordo com a demanda, sendo que os Servidores dão andamento nos Processos após análise dos documentos corretamente anexados.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Por protocolo ou presencial.
ATENDIMENTO:
Os atendimentos ao público são de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
 
ENDEREÇO:
Av. Gov. Júlio Campos, nº 1232, Centro
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretária: Ivete Mallmann Franke
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
TELEFONE:
(66) 3520-7200
ENDEREÇO:
Av. das Embaúbas, 1386 - Centro, Sinop - MT. (Paço Municipal Geraldino Dal Maso) CEP: 78550-206