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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/12/2024 às 10h00
Desenv. Sustentável
CAE - Centro de Atendimento Empresarial
Tem como objetivo o fortalecimento do comércio e a finalidade de prestar informações e orientações sobre registro e legalização de empresas, orientação sobre condição de micro ou empresa de pequeno porte e informações sobre linhas de crédito (Desenvolve Mato Grosso).

Abertura de MEI – Microempreendedor Individual
São realizadas as aberturas de MEIs para aqueles que desejam formalizar seu próprio negócio e possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano.
A formalização pode ser feita online pelo próprio munícipe no site do Portal do Empreendedor - clique aqui onde constam todas as informações necessárias, ou então ser realizada na SEDEC com o suporte e orientação do servidor.
Apenas o proprietário/titular pode fazer a abertura do MEI junto a SEDEC.

Condições para se tornar um MEI
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
    Pode contratar no máximo um empregado;
    Não pode receber algum benefício do governo
    O titular da MEI deve ser maior de 18 anos.
    Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140,     de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;

 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial


•  Atendimento presencial no endereço: Rua das Avencas, nº 1944, Centro, CEP 78550-282 - esquina com Avenida das Figueiras;
•  Telefone Oficial: (66)99648-3174 e (66) 99644-1289;
•   E-mail: caesedecsinop@gmail.com;
•   Solicitações formalizadas via ofício direcionado ao Secretário e protocoladas na SEDEC.
Documentação
CPF e RG do proprietário da empresa;
Título de Eleitor;
Declaração de Imposto de Renda do último ano, caso o solicitante realize a declaração;
CEP comercial;
Comprovante de residência.
Custos
Emissão de Boletos DAS (Documento de Arrecadação do Simplificado)
O DAS é emitido pelo servidor da SEDEC mediante apresentação de CNPJ do MEI ou CPF do proprietário.
O DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) é o documento responsável por unificar o pagamento dos principais tributos federais, estaduais e municipais devidos por toda empresa em uma única só guia de pagamento. Estas passam por reajustes de valor todos os anos, variam conforme a atividade exercida pelo empreendimento e são pagas mensalmente pelo proprietário da MEI. O DAS também promove o MEI o direito a benefícios previdenciários disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Lembrando que é importante manter os DAS em dia para ter acesso aos benefícios.
Etapas do Serviço
O cidadão fará o cadastro de munícipe junto ao Portal do Empreendedor formalizando a abertura do MEI, definindo a atividade a ser realizada pela empresa, e por fim a emissão do Cartão CPNJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), do certificado de cadastro de MEI e do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Requisitos
Alteração de Cadastro ou Encerramento de MEI
Pode ser solicitada ao servidor, mediante a apresentação dos documentos descritos abaixo, para que seja possível a criação de um código de acesso e posteriormente feita a atualização cadastral ou o encerramento (baixa) do MEI.
Documentação necessária:
Título de Eleitor;
Declaração de Imposto de Renda do último ano, caso o solicitante realize a declaração;
Cartão CNPJ.

Linhas de Crédito Desenvolve Mato Grosso
Informações sobre linhas de crédito junto ao Governo do Estado de Mato Grosso, clique aqui
Prazo para Atendimento
 Por ordem e tipificação da solicitação.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Observações







 
Responsável pelo serviço:
-
-
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta- feira, das 7h às 13h.
ENDEREÇO:
Rua das Avencas, nº 1944, Centro, CEP 78550-282 - esquina com Avenida das Figueiras - Centro
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Laércio Serenine
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
ENDEREÇO:
Rua das Avencas, nº 1944, Centro, CEP 78550-282 - esquina com Avenida das Figueiras