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Carta de Serviços
Atualizado em: 12/09/2024 às 03h08
Ouvidoria
OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL

O Sistema de Ouvidoria é um canal aberto entre o cidadão e o município. A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios referentes aos serviços públicos municipais, de forma humanizada e eficiente.

A OGM atua de forma autônoma e transparente no controle qualitativo dos serviços prestados pelo Município, além de ser uma grande aliada na melhoria da Gestão. As manifestações poderão ser registradas de forma identificada, sigilosa ou anônima (lembrando que as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas  COMUNICAÇÔES e não será possível o seu acompanhamento (conforme Lei Federal 13.460/2017).

Fluxograma:

 

Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Formas de Prestação de Serviço:
Preferencialmente On line:
 CLIQUE AQUI

Whatsapp: (66) 99227 4551
E- mail: ouvidoria@sinop.mt.gov.br
Presencial: Rua das Avencas, 1541 - sala D - Centro.
Documentação

Requisitos / Documentos necessários:

Nome, CPF, telefone, endereço eletrônico e descrição do manifesto.

Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço

Principais Etapas do Serviço:

Registrar manifestação.
Salvar número de protocolo.
Informar complementação, caso lhe for solicitado.
Aguardar prazo estabelecido para recebimento de resposta do Òrgão
Possibilidade de reabertura ou recusro se necessário.

 

Requisitos
Saiba os requisitos mínimos de informações para registrar esses chamados: 

Registre seu relato. É importante que seja claro e objetivo, mas completo com informações que facilitarão a análise. Indique o órgão e o agente responsável, o tema, o serviço relacionado, a data, o local, as condutas praticadas, e tudo mais que possa ajudar a entender o caso. Você também poderá adicionar documentos, vídeos, fotos e imagens.

IMPORTANTE SABER:

 Para acompanhamento, interação ou recebimento de resposta conclusiva de qualquer tipo de MANIFESTAÇÃO, o cidadão deverá no mínimo registrar-se de forma identificada, podendo solicitar sigilo de informações, pois conforme determina a Lei Federal 13.460/2017: "As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas comunicações e não será possível o seu acompanhamento."  Segue alguns exemplos:
1. Concurso Público:
- Data da inscrição e data da realização;
- Edital;
- Data da homologação ou data da nomeação;
- Número de vagas;
- Ordem de classificação;
- Prazo de validade.
2. Contratação de Pessoal:
- Nome completo da pessoa contratada;
- Cargo ou função;
- Data da contratação;
- Descrição da irregularidade.
3. Despesa Pública:
- Nome do administrador ou responsável;
- Descrição da despesa;
- Data em que ocorreu;
- Número do empenho se houver;
- Descrição da irregularidade.
4. Licitação:
- Órgão contratante;
- Edital;
- Modalidade da licitação;
- Número do contrato e ano;
- Data em que ocorreu a irregularidade;
- Descrição da irregularidade.
5. Nepotismo:
- Nome completo do favorecido pela contratação;
- Cargo ou função;
- Lotação;
- Descrição da irregularidade (indicando o nome do parente).
6. Obras Públicas:
- Localização exata da obra;
- Descrição da obra em execução, reforma ou ampliação;
- Data do início da obra;
- Data prevista para o término da obra;
- Valor;
- Informar, se possível, o convênio existente para execução da obra;
- Descrição da irregularidade;
- Fornecer fotos, se possível.
7. Acúmulo de Cargos:
- Nome completo do favorecido;
- Cargos ou funções ocupadas;
- Lotação;
- Data da irregularidade.

Qualquer cidadão pode se manifestar junto à Ouvidoria Geral Municipal pelos canais de comunicação disponíveis.
A Ouvidoria está apta a receber, analisar e encaminhar elogios, sugestões, solicitações de providências, reclamações e denúncias. Neste espaço, você pode exercer a sua cidadania e realizar o controle social na Gestão Pública.
Porém, para facilitar esse atendimento e garantir que as manifestações tenham eficácia, é necessário que o usuário fique atento a algumas orientações sobre a forma adequada de registrar um chamado, incluindo os requisitos mínimos necessários para cada procedimento.

Veja abaixo essas orientações:
  • Linguagem clara e compreensível;
    Matéria de competência do Município, incluindo numero de protocolo de atendimento não concluido pelo Setor responsável.
    Identificação e Descrição dos fatos irregulares;
    Quando possível, citar nomes dos prováveis responsáveis;
    Quando possível, citar ano ou data em que os fatos ocorreram;
    Indícios de que os fatos descritos constituam irregularidades.


 
Prazo para Atendimento
Com base na Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento, tendo possibilidade de ser prorrogado de forma justificável, por igual período.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

 
Forma de Acompanhamento
Através do Portal da Ouvidoria, no ícone " Consulte sua Manifestação".
Observações
Você sabia que, pelo princípio da proteção ao denunciante, indivíduos que levam aos órgãos de controle, de regulação ou de execução, informações sobre atos ilegais ou prejudiciais ao interesse público devem receber proteção especial contra retaliação, perseguição ou tratamento discriminatório, seja por parte de seus superiores, do denunciado, ou de autoridades públicas?

Para isso, o Decreto Municipal nº 092/2023 estabelece uma série de medidas para salvaguarda da identidade do denunciante, como a obrigatoriedade de solicitar o consentimento do denunciante para realizar o trâmite de sua denúncia para outra ouvidoria competente e de pseudonimizar, isto é, retirar todas as informações que poderiam revelar a sua identidade, sempre que o consentimento for negado ou quando for enviada às unidades de apuração.
Responsável pelo serviço:
Gracieli Calgaro
Gracieli Calgaro
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda à sexta feira, das 07 às 13h.
TELEFONE:
(66) 99927 4551
ENDEREÇO:
Rua das Avencas nº1541, Sala D, Setor Comercial.