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Carta de Serviços
Atualizado em: 11/01/2025 às 04h43
Saúde
CAF - Central de Assistência Farmacêutica
Gerenciamento dos processos de demandas de medicamentos do Componente Especializado: montagem dos processos, cadastros e dispensações dos medicamentos fornecidos pelo Estado.

Gerenciamento dos processos de demandas judiciais por liminares: recebimentos e dispensação dos medicamentos e insumos contemplados nos processos.

Gerenciamento dos processos de fraldas geriátricas via protocolo pela ação Cível pública: recebimento das documentações, visitas domiciliares e entrega das fraldas aos contemplados.

Emissão de negativas aos insumos e medicamentos não contemplados pelos protocolos públicos.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Presencial.
Documentação
RG (fotocópia);
CPF (fotocópia);
Cartão do SUS (fotocópia);
Comprovante de endereço (fotocópia);
Laudo de Solicitação de Medicamento (LME);
Receita médica;
Carteirinha de controle de dispensação;
Exames comprobatórios conforme cada CID e patologia;
Cartão da família (em área coberta).
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Medicamentos do Componente Especializado: Sendo o medicamento contemplado pelas portarias do Estado, inicia-se com a entrega de toda a documentação por parte do paciente para a montagem do processo; após conferência e estando de acordo, o processo é protocolado e encaminhado ao Setor responsável para o envio ao Estado, que faz as avaliações deferindo ou não o processo. Caso haja deferimento, o medicamento é disponibilizado conforme calendário estipulado pelo Estado; caso seja indeferido, é repassado ao paciente para as devidas correções. O Setor de Farmácia realiza o recebimento, a conferência e a dispensação, com a orientação de uso e atenção farmacêutica para cada paciente.

Farmácia Judicial: Através do recebimento de liminares judiciais, o Setor realiza o contato com o paciente e a dispensação dos medicamentos e/ou insumos. As liminares podem ser encaminhadas tanto para o Estado quanto para o Município.

Atendimento de Fraldas Geriátricas: O paciente inicialmente é orientado a trazer a receita ou laudo médico, constando o tamanho da fralda, a quantidade mensal e o CID correspondente. Munido desses documentos, a Assistente Social faz o cadastro e agenda a visita domiciliar, conforme protocolo; após a visita domiciliar, estando o paciente dentro dos critérios, faz-se a retirada das fraldas mensalmente na Unidade.
Prazo para Atendimento
Cadastro e avaliação de processos dos medicamentos de Componente Especializado, possui tempo médio de avaliação do Estado, de 45 dias.

Processo de avaliação do protocolo de Fraldas Geriátricas mediante a visita da Assistente Social, em até 10 dias úteis.

Emissão de negativas para insumos e medicamentos não contemplados pelos protocolos públicos, em até 10 dias úteis, após a entrega de documentação necessária pelo paciente e/ou responsável legal.

Atendimentos presenciais de entrega de fralda geriátrica e medicamentos do Comprovante Especializado, são realizados conforme agendamentos e por ordem de chegada, através de entrega de senhas.

Atendimento quanto a orientações gerais são realizados diariamente, por ordem de chegada, através de entrega de senhas.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Telefone;
Presencial.
Observações
OUVIDORIA DA SAÚDE DE SINOP
Ouvidora - Fernanda Luiza Ferreira de Oliveira
Portaria nº 0339/2022 de 02/02/2022
Telefone: (66) 99219-6663
E-mail: ouvidoria.saude@sinop.mt.gov.br
Endereço: Avenida das Figueiras,1503, Centro, Sinop/MT.
ATENDIMENTO:
CAF - Farmacêutico responsável: MICHEL ROSSI ULIANO

De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Endereço: Avenida das Sibipirunas, 5753, esquina com Rua das Sálvias, Jardim Primaveras, CEP: 78.550-408, Sinop/MT.

Telefones: (66) 99226-5020 e (66) 99998-9152.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário: Robinson Martins
ATENDIMENTO:
de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h
TELEFONE:
(66) 3520-7225
ENDEREÇO:
Av. das Figueiras, 1503 (esquina com rua das Azaléias), Centro, Sinop /MT CEP: 78550-292