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TRANSPARÊNCIA
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Carta de Serviços
Atualizado em: 26/03/2026 às 13h14
Serviços Sociais
Atendimento ao Idoso
Promover acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos idosos, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

* Preferencialmente presencial; 

Telefone para contato: (66) 99223 9411.
E-mail: gabinete.sasth@sinop.mt.gov.br.
Documentação

Para atendimento nas unidades CRAS, é necessário possuir Cadastro Único. O cadastro é realizado nas próprias unidades dos CRAS, devendo o usuário  verificar qual unidade atende o seu bairro. Para efetuar o Cadastro Único, é necessário a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF), Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência de todos os moradores do domicílio.

Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço


Para inclusão nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, é necessário comparecer às unidades CRAS ou CREAS (de acordo com cada situação) para passar por atendimento da equipe técnica.

Requisitos
 
Documento de identificação e ser registrado no Cadastro Único.
Justificativa
O atendimento ao idoso nas Unidades do CRAS ocorre de forma continua e preventiva, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, garantia de direitos e acesso às políticas públicas. Por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), são realizados acolhimentos, orientações, encaminhamentos e acompanhamento, conforme as demandas apresentadas, visando à promoção da autonomia, do bem-estar e da proteção social do idoso.
O atendimento ao idoso nas Unidades CREAS é realizado de forma especializada, voltado à proteção social especial, com foco no atendimento de situações de violação de direitos. As ações compreendem acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento técnico, orientações e encaminhamentos à rede socioassistencial e demais políticas públicas, visando à garantia de direitos à proteção integral e à superação das situações de violência e vulnerabilidade.
 
Prazo para Atendimento
Imediato para o registro.
Porém, os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), possuem programação de acompanhamento com duração variável, normalmente em torno de 6 meses.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Presencial;
Telefones para contato: (66) 9 9223 9411;
Endereço eletrônico: gabinete.sasth@sinop.mt.gov.br.
Observações
Denúncia de abuso ou maus tratos, através dos seguintes meios:
DISK DENÚNCIA - (66) 99223-9411 
DISK 100

Ou, através da  Ouvidoria Geral Municipal.
 
ATENDIMENTO:
Horário de atendimento de todos os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
As unidades CRAS e CREAS atendem de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Sinéia Fernandes de Abreu
ATENDIMENTO:
de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
ENDEREÇO:
Rua das Aroeiras, nº. 1116 – Centro – Sinop/MT CEP: 78550-208
Seta