Prefeitura Municipal de Sinop - MT e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, atua nacionalmente em conjunto , ou seja, seu "sistema é unificado" e atende demandas dos Municípios, Estados e União. Você pode REGISTRAR e ACOMPANHAR sua manifestação através do Portal da Ouvidoria do SUS. Presencial - Av. das Figueiras, 1503, Centro. DISK: 136 Whatsapp: (66) 99219 6663 E-mail: ouvidoria.saude@sinop.mt.gov.br
Documentação
Preencher dados do formulário Online.
Nome, endereço, CPF, e-mail e telefone pra contato.
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Quando você entra em contato com a Ouvidoria, sua manifestação é registrada pelo setor de atendimento;
Você recebe um protocolo e uma senha para acompanhar o andamento da sua manifestação;
A ouvidoria encaminha para órgãos responsáveis pelo serviço;
Você pode acompanhar sua manifestação pelo site;
O cidadão recebe a resposta e a manifestação é encerrada;
Requisitos
Qualquer cidadão.
ANÔNIMAS: quando a pessoa não informa seus dados. Neste caso, é a pessoa que deverá entrar em contato com a Ouvidoria para ter a resposta solicitada.
SIGILOSAS: quando a pessoa informa seus nome e um meio de contato, mas pede que seja guardado sigilo de sua identidade, ou quando o Ouvidor achar necessário guardar sigilo.
IDENTIFICADAS: quando a pessoa informa seu nome e, pelo menos, um meio de contato (e-mail, telefone, endereço).
Prazo para Atendimento
PRAZO DE RESPOSTA:
O prazo é de 30 dias para responder ao manifestante, podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Através de consulta do protocolo no Portal da Ouvidoria do SUS.
Observações
DICAS ÚTEIS:
INFORMAÇÕES: Quanto mais informações, como data, horário, endereço, nomes dos profissionais e da instituição, você fornecer durante o registro, mais fácil e rápido será avaliada a sua solicitação. MEDICAMENTOS / EXAMES: (Reclamação sobre falta de medicamentos ou dificuldade de marcação de exames no SUS) - o manifestante deve informar seus dados completos, o CPF do paciente, bem como o nome do medicamento com a dosagem prescrita ou do nome do exame que quer agendar. ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: o manifestante deve fornecer os dados do estabelecimento de saúde envolvido, como nome e endereço.