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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/10/2024 às 08h18
Serviços Sociais
Benefício de Prestação Continuada - BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Presencial, realizado nas próprias unidades dos CRAS, onde o Usuário deve verificar qual Unidade pertence ao seu bairro:

CRAS - Boa Esperança
R. Benedita Nogueira, s/n · (66) 99656-1088

CRAS - Menino Jesus
Av. Brasil, 287 · (66) 99658-1541

CRAS  - Palmeiras
R. das Dracenas, 1712 · (66) 3531-3197

CRAS -  Paulista
R. da Aclimação, 761 · (66) 3531-0960
Documentação
Documentação pessoal;
Comprovante de renda;
Laudo médico (conforme o caso).
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Apresentação da documentação exigida - entrevista - pré cadastro - encaminhamento para análise.
Requisitos
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social.
Justificativa
O requerimento do BPC é realizado gratuitamente pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Prazo para Atendimento
Até 90 dias.
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Presencial ou pelo App Meu INSS.
Observações
Importante destacar: o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Mais informações, favor contatar a Assistência Amiga, através do (66) 99223 9411.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Scheila Pedroso da Silva
ATENDIMENTO:
de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
ENDEREÇO:
Rua das Aroeiras, nº. 1116 – Centro – Sinop/MT CEP: 78550-208