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Carta de Serviços
Atualizado em: 12/10/2024 às 13h01
Direito do Consumidor
PROCON

O PROCON é um Órgão Administrativo Municipal de defesa do consumidor, que tem por finalidade: promover a conciliação entre consumidores e fornecedores, através da abertura de reclamação e agendamento de audiência; prestar atendimentos e orientações sobre as relações de consumo; desenvolver artigos, campanhas, palestras, distribuir materiais educativos sobre os direitos dos consumidores(as), educação financeira, combate ao endividamento e golpes virtuais.
 

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Os serviços do PROCON, devem ser solicitados de forma presencial, durante o horário de expediente, das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, no endereço Rua das Aroeiras, n.º 1.116, Centro, Sinop/MT.
Documentação
Para abertura de reclamação, é obrigatória a apresentação de cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência; documentos que comprovem a relação de consumo e o defeito/vício/problema do produto ou serviço a ser questionado (Ex: contrato, nota fiscal, comprovante de pagamento, orçamento, entre outros que podem ser solicitados), e; procuração preenchida e assinada, caso esteja representando o(a) consumidor/titular do direito.

É necessário que o(a) consumidor(a) ou o(a) representante, compareça até às 12h para que o procedimento seja concluído dentro do horário de expediente.
 
Os fornecedores são notificados via correios ou, de forma online, para aqueles cadastrados no sistema Pro-consumidor.
 
Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço
Triagem - abertura de reclamação - prazo para apresentação de defesa - retorno do consumidor e agendamento de audiência - audiência - prazo para fornecedor e consumidor se manifestarem - parecer jurídico.
 
Requisitos
Tem que haver relação de consumo, conforme disposto na Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
 
Prazo para Atendimento
O prazo estimado entre a data efetiva da abertura de reclamação até parecer jurídico, é de aproximadamente 180 dias. Todos os processos estão sendo finalizados estritramente dentro do prazo legal.
 
O Procon não entra em contato com os(as) consumidores(as) para informar respostas, defesas, prazos ou qualquer outra informação sobre procedimentos.
 
Desta forma, a falta de comparecimento do(a) consumidor(a) nas datas agendadas, pode ocasionar o arquivamento do procedimento.
 
Prioridades de Atendimento
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Forma de Acompanhamento
Dúvidas, esclarecimentos ou andamentos processuais, podem ser solicitados presencialmente, por e-mail, WhatsApp e telefone.

Defesas ou decisões administrativas, serão repassadas apenas de forma presencial para o(a) consumidor(a) ou representante.
 
Rua das Aroeiras, n.º 1.116, Centro, Sinop/MT.
Contatos: procon@sinop.mt.gov.br; 
Whats App (66) 9.9998-3708;
Telefone: (66) 3531-1512.
 
 
Observações
Diretor Executivo: Vilson Barozzi;
Rua das Aroeiras, nº 1.116, Centro, CEP 78.550-238;
Contatos: 151 - (66) 3531-1512, (66) 3531-8987, (66) 3531-5653, (66) 3532-7106 ;
WhatsApp (66) 9.9988-3708;
E-mail: procon@sinop.mt.gov.br; 
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
 
Responsável pelo serviço:
Diretor Executivo: Dr Vilson Barozzi
Diretor Executivo: Dr Vilson Barozzi
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13.
TELEFONE:
(66) 3531-1512
ENDEREÇO:
Rua das Aroeiras, nº 1.116, Centro, CEP 78.550-238