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Atualizado em: 07/05/2025 às 10h36
CONTROLE INTERNO - Rodrigo Martinelli (Controlador Geral Municipal)
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Perfil: Compete ao Controlador Geral do Município, exercer a direção, a orientação, bem como o controle interno na sua missão institucional de fiscalizar os atos da Administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas e assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o Controle Externo na sua missão institucional; planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da Unidade de Controle Interno - UCI; coordenar e aprovar as normas de Controle Interno para os atos da Administração; propor ao Chefe do Executivo Municipal de Sinop, quando necessário, atualização e adequação das normas do Controle Interno para os atos da Administração; coordenar, programar e organizar auditorias nas prestações de contas das entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos, quando exigida prestação de contas; manifestar-se, expressamente, sobras as Contas Anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que tomou conhecimento das conclusões nela contida; encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relatório de auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeita, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Sinop, que solicite ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a realização de auditorias especiais; sugerir ao Chefe do Poder Executivo, âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno; dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; coordenar, programar e sugerir, ao Chefe do Poder Executivo, a participação dos servidores em cursos de capacitação, voltados para melhoria do controle interno; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Unidade de Controle Interno.

Endereço: Av. das Embaúbas, 1386 - Centro, Sinop - MT, 78550-206
CEP: 78550-206
Contato: (66) 3520 7248
E-mail: controleinterno@sinop.mt.gov.br

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.